Decisão da juíza da 5ª Zona Eleitoral de Sergipe determina que o pré-candidato a prefeito de Malhada dos Bois/SE, Fabinho, retire de sua rede social (Instagram) uma pesquisa eleitoral sem registro junto ao TSE.
Conforme consta na decisão liminar, o pré-candidato deve suspender de imediato veiculação da pesquisa vejamos na integra trecho da decisão: “DEFIRO O PEDIDO LIMINAR e determino que os requeridos suspendam imediatamente e veiculação dessa pesquisa e que promovam a remoção de toda e qualquer publicação sob pena do pagamento de R$ 20.000,00 a cada réu e para cada ato, sendo cada um dos réus responsáveis pessoalmente pelo pagamento.”
Ademais, foi determinado ainda, que os Representados dessem publicidade pelos mesmos meios utilizados para divulgação que a pesquisa foi suspensa por determinação da Justiça Eleitoral nesses termos, assim destaco: “os Representados, informem sobre a suspensão da publicação da pesquisa por determinação judicial, pelos mesmos meios em que houve a divulgação, com o seguinte texto: “que a pesquisa eleitoral divulgada foi suspensa pela Justiça Eleitoral, haja vista, sua irregularidade por ausência de registro, não possui nenhuma validade eleitoral”, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20.000,00.”
É importante ressaltar que o processo nº 0600005-16.2024.6.25.0005 encontra-se em tramitação e cabe recurso da decisão judicial.